Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Circos

por Pedro Silva, em 12.12.14

Não me vou alongar muito neste meu comentário às audições parlamentares que estão a ser feitas sobre o caso BES (Banco Espírito Santo). E não o vou fazer porque, como disse ontem e muito bem António Lobo Xavier no “Quadratura do Círculo”, o objectivo das mesmas é o de tentar atacar o Governo e a forma como lidou com o processo da falência do BES.

 

Para mais já toda a gente percebeu que o que levou à queda do Banco foi uma tremenda “luta de galos” entre os primos por um de5terminado poleiro. Não fosse isto e o Banco ainda estaria de pé e aclamado com um dos Melhores do País e do Mundo.

 

Agora não posso, mais uma vez, olhar para todo o circo mediático que se montou em torno destas audições. Tudo se sabe, tudo se expõe, ouvem-se/lêem-se ataques pessoais, surgem mentiras, temos meias verdades misturas com verdades absolutas e, pior que tudo, está-se a lavar muita roupa suja numa espécie de jogo do empurra como se a Assembleia da República fosse um Tribunal onde se está a discutir a culpabilidade de Ricardo Salgado e seus colaboradores na falência daquele que já foi um dos maiores Bancos privados Lusos.

 

Pergunto-me como fica a Justiça no meio de tudo isto?

 

Isto porque se no futuro Salgado conseguir provar a sua inocência na barra dos Tribunais, como ficará a Justiça Portuguesa? Mal, muito mal porque por muitas “voltas que se dê à rotunda” Portugal não é nem nunca será como os Estados Unidos da América no que ao Direito diz respeito.

 

Como tal nunca é demais pedir, mais uma vez, alguma idoneidade e razoabilidade à nossa Comunicação Social (CS) que tanto gosta destes pseudo Julgamentos Públicos onde tudo se diz mas nada se apura. Já vai sendo hora da nossa CS crescer um pouquinho e acabar com os seus degradantes e deploráveis Circos,

1269668523236_f.jpg

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 12:37


Contra Sócrates marchar, marchar

por Pedro Silva, em 25.11.14

socrates.preso2.jpg 

Ao contrário do habitual eis que não vou opinar sobre o jogo que o Futebol Clube do Porto vai levar a cabo daqui a nada (farei tal coisa amanhã). O tema do momento é a prisão de José Sócrates e penso que se impõe reflectir não sobre a sua prisão, mas sim sob a forma como certos elementos da Imprensa Nacional estão a aproveitar a situação para darem asas ao seu ar de impunidade numa de eu quero, eu posso e faço. Estranhamente é uma crítica que estes mesmos Srs. e Sras. fazem a Sócrates, mas adiante.

 

José Sócrates encontra-se em prisão preventiva. A decisão foi tomada por um Tribunal com poderes legítimos para tal e ao abrigo da Lei. Podemos discordar da decisão do Juiz, achar que a mesma não segue a letra da Lei mas sim o seu espírito, mas a Sentença foi tomada e executada. Ponto. Cabe agora à Justiça o que é da sua competência tendo sempre, mas sempre em cima da mesa, a presunção de inocência do Arguido até prova em contrário. Aqui nada mais há a dizer senão que temos de aguardar.

 

Agora o que não pode acontecer é acharmos que são naturais as fugas de informação de Processos que estão a ser investigados pelas Autoridades. Não é normal. È crime! E de nada serve a justificação de que um mal serve para combater outro mal. O Segredo de Justiça existe para que a Justiça funcione sem perturbações e com normalidade.

 

A violação sistemática deste dever de uma Sociedade Democrática como a nossa faz com que a Justiça, pilar fundamental de qualquer Sociedade desenvolvida, enfraqueça e seja muitas vezes ridicularizada. Exemplos de tal são muitos tendo sido o famoso Apito Dourado o maior deles todos. Ainda hoje, mesmo tendo sido demonstrada a inocência nas barras dos Tribunais, Pinto da Costa e Futebol Clube do Porto sentem dificuldade em retirar de si a sombra de suspeição que a Comunicação Social criou ao alimentar-se das violações sucessivas do Segredo de Justiça.

 

Aos Jornalistas cabe o dever de informar. Dever este que é sagrado de tal forma que sem ele nunca existiria uma Comunicação Social. Contudo nada, mas mesmo nada no mundo, dá direito a este dever de atropelar e passar impune por algo tão fundamental para a Justiça como é o Segredo de Justiça. Do outro lado da barricada até pode estar o maior bandido de todos os tempos, o maior assassino de sempre da história Lusa ou até mesmo o Rei da Corrupção, mas nada, imperativamente nada, permite que alguém saiba de antemão que no dia x, às tantas horas no local y se vai efectuar uma detenção ao abrigo de determinado processo.

 

Lamento estragar a alegria de certos elementos da nossa Comunicação Social, mas Portugal é ainda um Estado Democrático de Direitos onde todos são inocentes até prova em contrário, pelo que por muito que doa a muita gente não se deve seguir nesta onda do contra Sócrates, marchar, marchar. O estalinismo, felizmente, ainda só vigora em Países como a Guiné Equatorial e outros do mesmo género.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 15:20


Resta o Constitucional

por Pedro Silva, em 18.08.13

Depois de em Lisboa o Tribunal ter dado luz verde à candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa, era de esperar que o mesmo sucedesse com a candidatura de Luís Filipe Menezes à Autarquia do Porto.

 

Agora cabe ao Tribunal Constitucional emitir o Acórdão Uniformizador para acabar de vez com este “assalto” à nossa Democracia.

 

Sim “assalto” porque a Lei de Limitação de Mandatos estabelece claramente que a limitação se aplica a TODOS aqueles que cumpriram três mandatos seguidos na Presidência de uma Câmara Municipal/Junta de Freguesia.

 

A questão do “de”/“da” que tantas dúvidas têm levantado não é mais que uma simples estratégia utilizado por quem de direito para defender os interesses de quem representa.

 

Numa Sociedade dita civilizada e respeitadora dos valores Democráticos e das Leis tal vergonhosa situação nunca teria acontecido. Contudo os “Políticos Profissionais” como Menezes e Seara não sabem fazer outra coisa senão estar num Gabinete qualquer a mandar nos outros à custa do erário público (como outros tantos de todas as vertentes partidárias).

 

E já que falamos de erário público, espero sinceramente que o Tribunal Constitucional barre definitivamente a candidatura de Menezes à Invicta porque era o que mais me faltava ter de pagar os meus impostos para que este senhor “estoure” com os cofres camarários nas suas loucuras de betão e cimento.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:00

Os últimos tempos têm sido pródigos no debate sobre se devem ou não os Tribunais Judiciais ingerir na Vida dos Partidos Políticos no que diz respeito aos Candidatos às Autárquicas. Uns entendem que tal não deveria acontecer nunca e outros, como eu, acham que tal intervenção para além de fundamental é fulcral para trazer alguma seriedade ao Mundo Político.

 

Vejamos então o que nos diz o n.º 1 e 2 do artigo 1.º da Lei de Limitação de Mandatos (Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto):

 

Artigo 1º

Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

 

1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

 

2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

 

Tal como qualquer outro Diploma Legislativo este não é perfeito. Tem lacunas porque o Legislador acima de tudo é Humano e também erra. Propositadamente ou não, o nosso Legislador esqueceu-se que em Portugal (mais concretamente no Partido Social Democrata) existe muita malta que não sabe fazer outra coisa na Vida senão ocupar um cargo Político qualquer. Os “Dinossauros” do PSD rapidamente se aperceberam que esta Lei 46/2005 não diz directamente que o limite se circunscreve ou não à Autarquia/Freguesia onde o dito cujo se “fossilizou”.

 

Bem vistas as coisas o Diploma Legislativo nem precisa de o fazer porque para bom entendedor meia palavra basta mas os chicos que se dizem espertos acham-se mais inteligentes que os bons entendedores.

 

Daí que o PSD tenha optado por não ter vergonha nenhuma na cara e jogar na “Roleta”, porque é sabido que nos Tribunais os Juízes resolvem os litígios consoante a forma como são expostos os factos. Os resultados saltam à vista com os ditos “fosseis” a darem uma de autoritarismo à moda de Luís Filipe Menezes ou então a entrarem numa de fazer graçolas com a situação como têm feito Seara & companhia.

 

É por causa destas coisas que eu sou a favor da total intromissão dos Tribunais nas Politiquices & Politiqueiros. E até digo mais, se deixamos esta gente fazer o que lhes apetecer acreditem que estaríamos bem mais tramados do que o que estamos agora.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:00


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog

A Oeste nada de novo


Dia do Defensor da Pátria


US War Crimes


Catalunya lliure!


Calendário

Fevereiro 2023

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D