Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Parar para pensar

por Pedro Silva, em 08.09.13

Depois do assassinato a sangue frio de um trabalhador no exercício das suas funções acho que este é um excelente momento para que todos paremos um pouco para pensar.

 

Não é normal alguém ser baleado e executado por outrem que não concordou com a decisão de um Tribunal. Para mais o Agente de Execução agora falecido em Alcobaça estava somente a levar a cabo uma Ordem Judicial, tendo depois acabado por sofrer a velha máxima de se a mensagem é má então mate-se o mensageiro.

 

Perante tão horrendo acto de um pobre diabo que não queria ficar sem os seus terrenos a nossa Sociedade pouco ou nada se interessou pelo assunto. As reacções institucionais limitaram-se a obedecer à Praxis enviando uma mensagem de condolências à Câmara dos Solicitadores e à família enlutada.

 

Debater medidas legais para que se evitem abates a sangue frio de Agentes da Justiça no desempenho das suas funções é algo que terá de ser despoletado por iniciativa da Câmara dos Solicitadores- Nem a Ordem dos Advogados cujo Bastonário se serve de tudo e mais alguma coisa para criticar a Sra. Ministra da Justiça se manifesta no sentido de que sejam revistas as condições de segurança dos Agentes de Execução e a forma como certas Penhoras são levadas a cabo.

 

Se o malogrado Dário de Jesus Ferreira fosse Bombeiro e tivesse morrido num brutal incêndio que teve origem criminosa, eis que teríamos até o desparecido D. Sebastião a exigir a cabeça do Incendiário e que o Governo tome medidas para que tal não volte mais a suceder, mas como o pobre do Homem era somente Agente de Execução e Solicitador fica tudo pelas condolências e siga para a frente porque a Vida continua.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:00


Jogar com o baralho todo

por Pedro Silva, em 05.09.13
Recentemente o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto, teceu duras criticas aos Tribunais Arbitrais.

 

Segundo este a Justiça nos Tribunais Arbitrais “é uma verdadeira escandaleira, uma justiça clandestina, em que o Estado perde sempre e o privado ganha sempre".

 

Perante tais afirmações eu não quero de forma alguma fazer de Advogado do Diabo, mas o Sr. Bastonário é conhecido por se servir de tudo e mais alguma cosia para atacar fortemente a actual Ministra da Justiça. E sucede que com tais ataques por vezes (a maioria das vezes) o Dr. Marinho Pinto equivoca-se de tal forma que depois ninguém lhe consegue dar razão por muito que esta a tenha.

 

Isto porque ainda está para vir o Tribunal Arbitral Português cuja decisão não seja passível de recurso para os Tribunais Judiciais. Se o Estado perde sempre os Processos que são intentados nos Tribunais Arbitrais e depois não recorre para os Tribunais Judiciais é porque este se conformou com a decisão ou então tem Departamentos Jurídicos muito incompetentes.

 

E escusado será dizer que não estamos de forma alguma perante uma entrega da Justiça a privados. Se tal fosse assim então não haveria a possibilidade de se recorrer das Decisões Arbitrais para os Tribunais Judiciais.

 

Para mais os Tribunais Arbitrais tem um custo que raramente ultrapassa os 75€ por Processo, tem uma tramitação muito mais célere, tem menos burocracia e foram criados com a finalidade de “aliviar” um pouco os Tribunais Judiciais de Processos cujos valores não são muito elevados.

 

Não tenho nenhuma quota ou interesse nos Tribunais Arbitrais, simplesmente não sou como o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados e quando “vou a jogo” por norma é sempre com o baralho todo e não só com aquilo que me interessa apesar de eu saber que o comum dos Cidadãos não tem acesso ao mesmo tipo de experiência e informação que eu tenho sobre os Tribunais.

 

Queria terminar comentado mais esta declaração do Sr. Bastonário da ordem dos Advogados: "só o Estado é que deve fazer justiça".

 

Primeiro que tudo há que dizer que a nossa Constituição da República estabelece uma divisão de poderes ao abrigo do Principio da Separação dos Poderes. Ou seja, o Poder Legislativo é da Assembleia da República, o Poder Executivo é pertença do Estado Português e o Poder Jurisdicional está entregue aos Tribunais. ou seja, quem deve fazer Justiça e tem competência para tal são os Tribunais e nunca o Estado até porque o Estado Português é muitas vezes obrigado a ter de se sentar no Banco dos Réus e teria uma piada imensa este fazer Justiça sobre si próprio.

 

O Principio da Separação de Poderes é algo que é ensinado na Faculdade de Direito no 1.º ano do Curso de Direito. Ouvir e ler tamanha barbaridade da parte de um Bastonário que não faz outra coisa senão criticar as Faculdades de Direito e de colocar em causa a formação dos seus alunos não deiixa de ser algo paradoxal...

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:00


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog

A Oeste nada de novo


Dia do Defensor da Pátria


US War Crimes


Catalunya lliure!


Calendário

Fevereiro 2023

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

subscrever feeds