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Como é sabido eu sou dos poucos Agentes ligados á Justiça que é completamente contra a abertura que a Justiça tem actualmente para com a Comunicação Social. Não que ache que o Cidadão não deva saber o que se passa no Sistema Judicial do seu País, mas porque no Mundo do Direito nem sempre é tudo direito. Por vezes as coisas são tortas.
Ora foi isto que, a meu ver, sucedeu no tal caso do trabalhador alcoolizado do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Esse é daqueles casos em que não se pode ir sempre a direito porque o caminho é sinuoso e tem muitas curvas e contra curvas. Estamos a falar de uma questão jurídica do Direito do Trabalho e por norma esta é uma área onde se cometem enormes atropelos aos Direitos de toda a gente. Principalmente quando tudo termina no Despedimento!
Se lermos a notícia com atenção e sem nos deixarmos levar pela carga negativa do termo “embriagado”, vamos constatar que no tal Acórdão os Juízes ressalvam que no caso não existe nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço.
E mais, os Magistrados deixam um conselho à firma que tentou despedir o Trabalhador: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero”.
Como já aqui o disse e repito, no Mundo do Direito nem sempre é tudo a direito.