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Sou da opinião, cada vez mais crescente, de que o empreender em Portugal assenta, exclusivamente, na exploração sem rei nem roque de uma determinada área económica até à sua total implosão. E se pelo meio as entidades públicas (entenda-se Estado, Autarquias e Freguesias) poderem retirar o seu quinhão, óptimo.
É assim que observo o que se passa actualmente no sector da habitação em Portugal. A meu ver estamos perante uma, digamos, “aventura“ ao estilo do Laissez-faire que já fez muitos estragos no passado. Estragos que estão, mais uma vez, a ser convenientemente esquecidos por quem de direito em nome de uma espécie de recuperação económica que não passa, bem vistas as coisas, de uma perigosa miragem. Que o diga, por exemplo, o sector da construção civil onde os famosos “patos bravos” - outrora Reis e Senhores - estão na penúria após um período de forte e desmedido investimento sem sequer ousar pensar no futuro a médio e longo prazo.
O que me assusta no tremendo crescimento da exploração do Alojamento Local não são os turistas. O turismo é o mal menor que, para o bem e para o mal, traz o necessário desenvolvimento a certas zonas das cidades que outrora estavam completamente esquecidas.
O que me assusta é ler e ouvir argumentos do tipo ou se aposta no Alojamento Local ou não há cidade para ninguém. Uma coisa do género; vamos aproveitar a bolha antes que ela rebente. O típico pensamento do empreendedor português. Empreendedor este que não tem dinheiro para cumprir com as suas obrigações legais de manutenção do locado se este estiver arrendado a um - ou vários - cidadão português, mas que já tem toda e qualquer capacidade financeira para a manutenção e, inclusive, melhoria do locado quando este se destina a ser - mais - um AL (Alojamento Local).
Ora tal faz-me pensar que as cidades do Porto e Lisboa tinham as suas zonas históricas degradadas porque, pasme-se, nada faziam para que tal situação viesse a ser uma realidade. Atente-se ao “tinham”, pois actualmente as autarquias destas cidades estão a apostar fortemente no incentivo à criação do Alojamento Local em detrimento de políticas de habitação e contam, em muitos aspectos, com a conivência e alto patrocínio do Governo português. Tudo em nome da já aqui referida miragem da retoma económica em conjunto com o argumento, falacioso, de que só desta forma os Senhorios de imóveis sitos nas zonas históricas podem cumprir com as suas obrigações de manutenção e, inclusive, melhoria dos locados de que são proprietários.
A história existe para nos ensinar alguma coisa e o Ser Humano é um Ser que, à partida, aprende com os seus erros. À partida porque em Portugal o empreendedor é um Ser Humano que só quer encher o bolso o mais que puder e quando já nada houver para se explorar parte para outra. Aprender com os erros vai no Batalha (como se diz cá pela Invicta).
Políticas de habitação procuram-se. Intervenção estatal e local exige-se num sector de actividade que cada vez mais cresce descontroladamente para que o equilíbrio e razoabilidade sejam a nota dominante. É preciso ter-se em linha de conta que o crescimento desregulado da exploração dos AL arrasta consigo toda uma série de coisas dado que não são só os preços das rendas que aumentam. Se nada for feito no presente por quem tem o dever de agir, no médio e longo prazo, as cidades do Porto e Lisboa serão um tremendo vazio carregado de Alojamentos Locais que competem entre si num mercado livre (ao estilo do Laissez-faire) onde vale tudo.
Artigo publicado no site Repórter Sombra (23/04/2018)
Os últimos tempos têm sido pródigos no debate sobre se devem ou não os Tribunais Judiciais ingerir na Vida dos Partidos Políticos no que diz respeito aos Candidatos às Autárquicas. Uns entendem que tal não deveria acontecer nunca e outros, como eu, acham que tal intervenção para além de fundamental é fulcral para trazer alguma seriedade ao Mundo Político.
Vejamos então o que nos diz o n.º 1 e 2 do artigo 1.º da Lei de Limitação de Mandatos (Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto):
Artigo 1º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
Tal como qualquer outro Diploma Legislativo este não é perfeito. Tem lacunas porque o Legislador acima de tudo é Humano e também erra. Propositadamente ou não, o nosso Legislador esqueceu-se que em Portugal (mais concretamente no Partido Social Democrata) existe muita malta que não sabe fazer outra coisa na Vida senão ocupar um cargo Político qualquer. Os “Dinossauros” do PSD rapidamente se aperceberam que esta Lei 46/2005 não diz directamente que o limite se circunscreve ou não à Autarquia/Freguesia onde o dito cujo se “fossilizou”.
Bem vistas as coisas o Diploma Legislativo nem precisa de o fazer porque para bom entendedor meia palavra basta mas os chicos que se dizem espertos acham-se mais inteligentes que os bons entendedores.
Daí que o PSD tenha optado por não ter vergonha nenhuma na cara e jogar na “Roleta”, porque é sabido que nos Tribunais os Juízes resolvem os litígios consoante a forma como são expostos os factos. Os resultados saltam à vista com os ditos “fosseis” a darem uma de autoritarismo à moda de Luís Filipe Menezes ou então a entrarem numa de fazer graçolas com a situação como têm feito Seara & companhia.
É por causa destas coisas que eu sou a favor da total intromissão dos Tribunais nas Politiquices & Politiqueiros. E até digo mais, se deixamos esta gente fazer o que lhes apetecer acreditem que estaríamos bem mais tramados do que o que estamos agora.