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Ao que isto chegou

por Pedro Silva, em 30.05.15

Como subscritor da newsletter de emprego do OLX recebo, quase que diariamente, na minha caixa de correio uma listagem de anúncios de emprego. Não que costume surgir muita coisa na minha área, mas não deixo de consultar a dita Lista. E foi numa destas minhas consultas que reparei neste anúncio que estabelece as seguintes condições aos candidatos:

 

Ter carta de condução.

Idade até 30 anos (ou com idade superior se integrar família monoparental ou se viver com cônjuge e ou com pessoa em situação de união de fato que esteja inscrita no centro de emprego).

Ser determinado e proactivo (fator decisivo e eliminatório).

 

Nota: O negrito é da minha autoria.

 

Sinceramente gostaria mesmo muito de saber porquê razão o candidato ao posto de Advogado/Advogado Estagiário necessita de ter Idade até 30 anos (ou com idade superior se integrar família monoparental ou se viver com cônjuge e ou com pessoa em situação de união de fato que esteja inscrita no centro de emprego)

 

30 anos é uma idade boa para se começar a trabalhar em Advocacia?

 

E onde está a importância da tal família monoparental ou se viver com cônjuge e ou com pessoa em situação de união de fato que esteja inscrita no centro de emprego para o desempenho da função?

 

Não será tudo isto um tremendo abuso, uma clara ingerência na Vida Privada do Trabalhador e uma clara  descriminação?

 

Se o anunciante já é assim com os candidatos à vaga, então nem quero imaginar como deve este tratar os seus funcionários…

um-mal-chefe-afeta-a-saude-dos-empregados.jpg 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 23:54


2 comentários

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De golimix a 31.05.2015 às 12:19

E é assim...
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De Pedro Silva a 31.05.2015 às 23:52

Mas não devia ser... É que são este tipo de situações que dão força a estas "Madres Teresa de CalcutáImage

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