Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]



Os últimos tempos têm sido pródigos no debate sobre se devem ou não os Tribunais Judiciais ingerir na Vida dos Partidos Políticos no que diz respeito aos Candidatos às Autárquicas. Uns entendem que tal não deveria acontecer nunca e outros, como eu, acham que tal intervenção para além de fundamental é fulcral para trazer alguma seriedade ao Mundo Político.

 

Vejamos então o que nos diz o n.º 1 e 2 do artigo 1.º da Lei de Limitação de Mandatos (Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto):

 

Artigo 1º

Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

 

1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

 

2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

 

Tal como qualquer outro Diploma Legislativo este não é perfeito. Tem lacunas porque o Legislador acima de tudo é Humano e também erra. Propositadamente ou não, o nosso Legislador esqueceu-se que em Portugal (mais concretamente no Partido Social Democrata) existe muita malta que não sabe fazer outra coisa na Vida senão ocupar um cargo Político qualquer. Os “Dinossauros” do PSD rapidamente se aperceberam que esta Lei 46/2005 não diz directamente que o limite se circunscreve ou não à Autarquia/Freguesia onde o dito cujo se “fossilizou”.

 

Bem vistas as coisas o Diploma Legislativo nem precisa de o fazer porque para bom entendedor meia palavra basta mas os chicos que se dizem espertos acham-se mais inteligentes que os bons entendedores.

 

Daí que o PSD tenha optado por não ter vergonha nenhuma na cara e jogar na “Roleta”, porque é sabido que nos Tribunais os Juízes resolvem os litígios consoante a forma como são expostos os factos. Os resultados saltam à vista com os ditos “fosseis” a darem uma de autoritarismo à moda de Luís Filipe Menezes ou então a entrarem numa de fazer graçolas com a situação como têm feito Seara & companhia.

 

É por causa destas coisas que eu sou a favor da total intromissão dos Tribunais nas Politiquices & Politiqueiros. E até digo mais, se deixamos esta gente fazer o que lhes apetecer acreditem que estaríamos bem mais tramados do que o que estamos agora.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:00


10 comentários

Imagem de perfil

De Equipa SAPO a 15.08.2013 às 12:16

Bom dia,
este post está em destaque na área de Opinião do SAPO.
Cumprimentos,
Isabel Oliveira Dias - Portal SAPO
Imagem de perfil

De Pedro Silva a 15.08.2013 às 16:04



Muito obrigado e continuação de um bom trabalho.

Cumprimentos para toda a equipa do Portal SAPO.
Sem imagem de perfil

De Maria a 15.08.2013 às 14:59

Pois... Conversa da treta II
"em Portugal (mais concretamente no Partido Social Democrata) existe muita malta que não sabe fazer outra coisa na Vida senão ocupar um cargo Político qualquer"..
Os do PS, BE e PCP são grandes empresários que criam riqueza para o pais... essa é que é a verdade ...
Imagem de perfil

De Pedro Silva a 15.08.2013 às 16:10

Maria eu posso estar enganado, mas que eu saiba o Partido que resolveu "atropelar" a Lei foi o Partido Social Democrata (PSD) dado que foi este que apresentou candidaturas de "Dinossauros" às Autárquicas.

Os outros Partidos que menciona não o fizeram e como tal não podem ser alvo da critica que exponho no meu texto.

Cada coisa no seu tempo e lugar até porque eu sei muito bem o tipo de "gente" que grassa nos Partidos.

E pode ser conversa da treta mas não a vi a apresentar argumentos que contrariem o que expus no texto.
Sem imagem de perfil

De Maria a 15.08.2013 às 16:32


Desculpe, o meu objectivo não é entrar em "dialogo", por isso se tivesse utilizado a expressão "eu sei muito bem o tipo de "gente que grassa nos Partidos", o meu comentário não existiria. Até porque continua a dar a entender que "alguns" são santos e outros ...
cumprimentos
Imagem de perfil

De Pedro Silva a 15.08.2013 às 17:12

"No problemo" Maria. A falar é que a gente se entende e é por isto que existe uma caixa de comentários

Mas é claro que eles (Partidos) não são Santos. Conheço bem demais o "meio" e por vezes até me arrependo de conhecer tão bem tal coisa.

Cumprimentos e continuação de boas férias (isto se estiver de férias como é óbvio).
Sem imagem de perfil

De maria a 15.08.2013 às 18:57

o presidente de câmara, leia-se no início pode ser lido ou melhor deveria ser lido como: presidente de uma câmara qualquer não pode exercer mais do que 3 mandatos consecutivos em qualquer câmara. O \'de\' permite a omissão do artigo indefinido \'uma\', ao que se entende \'qualquer\'.
Imagem de perfil

De Pedro Silva a 15.08.2013 às 23:10

É por causa destas coisas que eu digo muitas vezes que a Língua Portuguesa é lixada

E eu não censuro os distintos colegas que ao fazerem o seu trabalho se aproveitem deste pequeno lapso léxico. Faz parte do jogo se bem que isto vai com toda a certeza dar origem a muita confusão porque muitos Juízes (tal como eu) não acham imperativo a questão do "de".

Mas é como aqui já o disse, propositadamente ou não, o nosso Legislador não é perfeito...
Sem imagem de perfil

De José a 16.08.2013 às 08:55

Não sou jurista, por isso provavelmente vou dizer uma grande asneira.
Portugal não tem um Supremo Tribunal Administrativo que devia tratar de questões administrativas? Se assim é, por que razão os tribunais judiciais têm de ser sobrecarregados por causa desta lei? Não era mais fácil que um só tribunal emitisse um parecer único para todos os casos e ficasse o assunto encerrado?
Imagem de perfil

De Pedro Silva a 16.08.2013 às 13:31

José o querer saber não é nunca uma asneira

Aquilo que propõe é de todo impossível porque qualquer questão que se coloque nos Tribunais Judicias e não Judiciais tem sempre de começar pela 1-ª Instância e só depois se pode recorrer para o da Relação e depois para o Supremo.

O único que não necessita desta "burocracia" é o Tribunal Constitucional dado que é possível recorrer-se a este mesmo quando uma questão esteja a ser julgada por um Tribunal da 1-ª Instância.

Tal é assim por causa do principio da Imparcialidade e da Igualdade dado que as partes tem sempre a possibilidade de recorrer para poderem ter uma segunda opinião.

Isto torna o nosso Sistema de Justiça mais lento é verdade, mas há que ter em conta que todos têm Direitos que devem ser respeitados.

Infelizmente (ou não) não existem Sistemas Judiciais perfeitos.

Espero ter sido esclarecedor. Cumprimentos.

Comentar post



Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog

A Oeste nada de novo


Dia do Defensor da Pátria


US War Crimes


Catalunya lliure!


Calendário

Agosto 2013

D S T Q Q S S
123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D