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Quem tem por hábito ler o que aqui vou escrevendo sabe muito bem que sou um crítico feroz do actual estado em que se encontra o Jornalismo Português. Percebo, e até aceito, que o lucro dos nossos Meios de Comunicação Social (CS) sejam algo reduzidos e que tal não lhes permita levar a cabo um trabalho, no mínimo, satisfatório. A nossa CS tem muitas vezes de recorrer às meias verdades e ao dito por não dito para poder facturar mais uns trocos, contudo sou da opinião de que um pequeno esforço da parte de quem nos traz as notícias do que nos rodeia não ficaria mal mesmo não havendo grande margem para tal.
Vêm isto tudo a respeito desta notícia do Diário de Notícias (DN) sobre o novo Regulamento da Caixa de Providência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) da qual destaco o seu título:
Advogados vão descontar quase um quarto do salário mas só daqui a 5 anos
Naturalmente que um título apelativo “obriga” a quê se compre o Jornal para se ler o conteúdo da notícia. Contudo não me parece que se deva fazer título de uma não realidade somente porque se quer vender mais uns quantos papéis ou forçar umas quantas visitas ao Site do Jornal.
O Advogado/Solicitador/Agente de Execução é um Profissional Liberal por excelência. Isto porque existe uma coisinha chamada Deontologia que não permite que estes agentes da Justiça sejam Trabalhadores por conta de outrem dado que tem de respeitar o Principio da Independência custe o que custar. Quando muito poderá existir um eventual Contrato de Avença que determina a que ao Advogados/Solicitador/Agente de Execução seja paga uma retribuição em troca de um serviço que este tenha prestado.
Resumido e trocando por miúdos para que todos percebam; os Advogados/Solicitadores/Agentes de execução não recebem um Salário. Pelo que será de todo impossível que estes descontem quase um quarto dos seus salários tal como titula o DN.
Se a Sra. Filipa Ambrósio de Sousa, Jornalista do já aqui referido Diário, tivesse feito o seu trabalho como deve ser teria percebido que os descontos para o CPAS são fixados em percentagem do salário mínimo (e não do "salário" do Advogado/Solicitador/Agente de execução). Presentemente o escalão mínimo corresponde a 17% do salário mínimo. A ideia é progressivamente passar essa percentagem a 25%.
È este o tipo de Jornalismo que temos. Um Jornalismo que em nome do lucro rapidamente ridiculariza e escamoteia um assunto que até que é importante e que merece ser cabalmente discutido na Praça Pública porque a este ritmo não vai haver Advogado/Solicitador/Agente de Execução que aguente trabalhar no nosso País… Isto a não ser que daqui a cinco anos as coisas estejam de tal maneira bem que vai ser possível ter Clientela á porta dos escritórios disposta a pagar o que for preciso para a cabal resolução dos seus Processos (cenário que me parece altamente improvável diga-se desde já).