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Já que não se calam com as Praxes

por Pedro Silva, em 04.02.14

Mariana Mortágua, BE
27 anos, Economia (ISCTE)

 

"Nem apareci lá nessas semanas"

 

1. Sou absolutamente contra as praxes. Não fui praxada e recordo-me que nem apareci na faculdade nas primeiras semanas, exactamente por causa das praxes.

 

2. Tem que existir legislação que impeça as praxes no interior das universidades. A universidade não deve nem pode formar cidadãos disponíveis para a humilhação.

 

Rita Rato, PCP

31 anos, Ciência Política e Relações Internacionais (U. Nova de Lisboa) 

 

"Tive uma aula com 'professor fantasma"

 

1. A única praxe que tive foi uma primeira aula com um 'professor fantasma', que nos deu como leitura obrigatória bibliografia em alemão - ficámos aterrorizados. Não havia grande tradição de praxe no meu curso e na minha faculdade, de uma forma geral.

 

2. Não sou favorável à extinção das praxes. Actos que fogem do âmbito das praxes são ilícitos criminais e devem ser tratados como tal, no quadro do Código Penal. O que é ilícito deve ser tratado como tal. Outra coisa é a livre vontade dos estudantes.

 

Michael Seufert, CDS

31 anos, Eng. Electrotécnica e de Computadores (U. Porto) 

 

"Aderi por curiosidade"

 

1. Sim. Aderi por curiosidade e foi muito engraçado: ninguém pintou a cara de ninguém, não houve ovos nem farinha. Nada me levava a não participar.

 

2. Não vejo como se pode proibir algo que acontece de uma forma voluntária. O meu irmão, dois anos mais novo, na mesma universidade, decidiu não aderir à praxe e foi respeitado. A análise neste momento tem que passar pelos casos em que há coacção e violência, não pela proibição das praxes.

 

Simão Ribeiro, PSD

27 anos, Direito (U. Porto) 

 

"Fui praxado e sou praxista"

 

1. Sou a favor das praxes. Fui praxado e praxista. Só adere à praxe quem quer. Acaba por facilitar a integração no meio universitário.

 

2. Seria lamentável proibir as praxes, até porque o Código Penal já prevê penalizações para as ofensas físicas e verbais. O caso do Meco é um caso de Polícia e não de praxes. Respeitemos as praxes.

 

Jorge Rodrigues Pereira, PS 

28 anos, Eng. Zootécnica (Inst. Politécnico Castelo Branco)

 

"Foi o melhor período que vivi"

 

1. Fui praxado e posso dizer que aquele período foi o melhor que vivi na universidade.

 

2. Não faz sentido proibir uma prática que existe para integrar o aluno. A única coisa que se pode exigir é moderação e respeito por quem adere à praxe e por quem se recusa aderir.

 

In: SOL

 

Como sempre o Bloco de Esquerda marca a diferença pela sua fabulosa Democracia. É isto e o combate ao piropo.

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publicado às 20:00


Isto dos Assistentes…

por Pedro Silva, em 04.02.14

Anda por aí um zumzum porque os Pais dos jovens que faleceram na tragédia da Praia do Meco remeteram ao Tribunal competente um Requerimento para que sejam constituídos Assistentes no Processo de investigação.

 

E quando digo Requerimento estou a ser muito “brando” porque pelo que vou lendo e vendo a pressão mediática é de tal ordem que tal parece mais uma exigência que outra coisa qualquer. Vejamos o que nos diz o Código do Processo Penal sobre os Assistentes:

 

Artigo 69.º

 Posição processual e atribuições dos assistentes

 

1 – Os assistentes têm a posição de colaboradores do Ministério Público, a cuja actividade subordinam a sua intervenção no processo, salvas as excepções da lei.

 

2 – Compete em especial aos assistentes:

 

a) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurarem necessárias e conhecer os despachos que sobre tais iniciativas recaírem;

 

b) Deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de procedimento dependente de acusação particular, ainda que aquele a não deduza;

 

c) Interpor recurso das decisões que os afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito.

 

Em parte alguma se diz que os Assistentes podem levar a cabo uma investigação própria. E existem uma “tonelada” de artigos do mesmo Código do Processo Penal sobre as Provas e Meios de Prova.

 

É que isto de se criar e-mails para se descobrirem donos de restaurantes que viram tudo e não viram nada e que há quem tenha fotos dos cadáveres com fita nos tornozelos e outras coisas tais pode não levar a lado algum. Isto porque tais factos vão ser submetidos a juízo e podem não ser aceites por violarem a Lei.

 

Sim violar a Lei porque linchar o preto é algo que se fazia nos Estados Unidos da América no século passado. Portugal é um Estado de Direitos e todos, suspeitos ou não de termos cometido um ou vários Crime, temos sempre a possibilidade do contraditório e de nos defendermos por muito poder e influência que se tenha sobre a Comunicação Social Portuguesa.

 

Para terminar. Se supostamente os jovens estavam com os tornozelos amarrados com fita-cola, como é que foram recuando até ao mar sempre que o tal Dux lhes fazia uma pergunta e a resposta era errada?

 

p.s. Sobre a questão do Segredo de Justiça falamos depois. Este assunto também tem sido alvo de disparates que metem medo a quem anda nestes meandros.

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publicado às 12:52


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