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Depois de em Lisboa o Tribunal ter dado luz verde à candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa, era de esperar que o mesmo sucedesse com a candidatura de Luís Filipe Menezes à Autarquia do Porto.
Agora cabe ao Tribunal Constitucional emitir o Acórdão Uniformizador para acabar de vez com este “assalto” à nossa Democracia.
Sim “assalto” porque a Lei de Limitação de Mandatos estabelece claramente que a limitação se aplica a TODOS aqueles que cumpriram três mandatos seguidos na Presidência de uma Câmara Municipal/Junta de Freguesia.
A questão do “de”/“da” que tantas dúvidas têm levantado não é mais que uma simples estratégia utilizado por quem de direito para defender os interesses de quem representa.
Numa Sociedade dita civilizada e respeitadora dos valores Democráticos e das Leis tal vergonhosa situação nunca teria acontecido. Contudo os “Políticos Profissionais” como Menezes e Seara não sabem fazer outra coisa senão estar num Gabinete qualquer a mandar nos outros à custa do erário público (como outros tantos de todas as vertentes partidárias).
E já que falamos de erário público, espero sinceramente que o Tribunal Constitucional barre definitivamente a candidatura de Menezes à Invicta porque era o que mais me faltava ter de pagar os meus impostos para que este senhor “estoure” com os cofres camarários nas suas loucuras de betão e cimento.