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Os últimos tempos têm sido pródigos no debate sobre se devem ou não os Tribunais Judiciais ingerir na Vida dos Partidos Políticos no que diz respeito aos Candidatos às Autárquicas. Uns entendem que tal não deveria acontecer nunca e outros, como eu, acham que tal intervenção para além de fundamental é fulcral para trazer alguma seriedade ao Mundo Político.

 

Vejamos então o que nos diz o n.º 1 e 2 do artigo 1.º da Lei de Limitação de Mandatos (Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto):

 

Artigo 1º

Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

 

1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

 

2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

 

Tal como qualquer outro Diploma Legislativo este não é perfeito. Tem lacunas porque o Legislador acima de tudo é Humano e também erra. Propositadamente ou não, o nosso Legislador esqueceu-se que em Portugal (mais concretamente no Partido Social Democrata) existe muita malta que não sabe fazer outra coisa na Vida senão ocupar um cargo Político qualquer. Os “Dinossauros” do PSD rapidamente se aperceberam que esta Lei 46/2005 não diz directamente que o limite se circunscreve ou não à Autarquia/Freguesia onde o dito cujo se “fossilizou”.

 

Bem vistas as coisas o Diploma Legislativo nem precisa de o fazer porque para bom entendedor meia palavra basta mas os chicos que se dizem espertos acham-se mais inteligentes que os bons entendedores.

 

Daí que o PSD tenha optado por não ter vergonha nenhuma na cara e jogar na “Roleta”, porque é sabido que nos Tribunais os Juízes resolvem os litígios consoante a forma como são expostos os factos. Os resultados saltam à vista com os ditos “fosseis” a darem uma de autoritarismo à moda de Luís Filipe Menezes ou então a entrarem numa de fazer graçolas com a situação como têm feito Seara & companhia.

 

É por causa destas coisas que eu sou a favor da total intromissão dos Tribunais nas Politiquices & Politiqueiros. E até digo mais, se deixamos esta gente fazer o que lhes apetecer acreditem que estaríamos bem mais tramados do que o que estamos agora.

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publicado às 18:00


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